Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Cabe Indenização por Fornecimento de cartão de crédito sem solicitação do cliente.

Banco terá que indenizar por fornecer serviço não contratado

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos

Esta imagem no pode ser adicionada

Banco terá que indenizar por fornecer serviço não contratado

Juíza de SP considerou que o banco obteve vantagem "manifestamente excessiva" com contrato que induz a cliente em erro.

Banco que forneceu cartão de crédito não solicitado no âmbito de contrato de difícil compreensão deverá indenizar consumidora em R$ 5 mil. É o que decidiu a juíza de Direito Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal de Guararema/SP.

Uma servidora pública realizou empréstimo consignado em única parcela, mediante transferência em conta bancária, sob a promessa de que a devolução ocorreria em parcelas fixas mensais. Porém, o pagamento da dívida vem sendo realizado mediante o desconto de 5% em cartão de crédito consignado, que ela não tinha intenção de contratar.

De acordo com a autora da ação, o banco não informou adequadamente como funcionava a modalidade de contrato; de que forma seriam efetuados os descontos e; a taxa de juros aplicada e o prazo de duração. A servidora disse que não sabia da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito.

Informação clara

A juíza de Direito Vanêssa Christie Enande reconheceu a ausência de informação clara ao consumidor, e concluiu que o contrato firmado que induziu a consumidora em erro.

A magistrada explicou que o banco obteve vantagem "manifestamente excessiva", sem informações referentes ao número de parcelas e periodicidade das prestações, data de início e data de término.

"O Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), estabelece, no artigo 54, § 3º, que 'os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos elegíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor'. O contrato possui letras pequenas, sem qualquer espaçamento, o que dificulta a leitura, a compreensão, e atenta contra o dispositivo legal mencionado. Portanto, da análise superficial do contrato já é possível verificar que não houve respeito às normas vigentes, não sendo observada a necessária facilitação da compreensão pelo consumidor."

Por fim, a juíza declarou nulos os encargos relativos ao contrato de cartão de crédito, com a respectiva compensação de todos os valores pagos pela autora.

A magistrada determinou que a compensação por danos morais seja arbitrada em valor considerando os critérios de razoabilidade e prudência.

Fonte: https://bit.ly/31NfgdI

Souza Castro Advogados

Dr. Paulo Castro

(62) 9 9357-8231 WhatsApp

Recomendado| Souza Castro Advogados Associados

  • Publicações26
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações163
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-indenizacao-por-fornecimento-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-do-cliente/1339194595

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)